A AME, na condição de organização sem fins lucrativos com atuação exclusiva na inclusão social das pessoas com deficiência, se beneficia do artigo 24 da Lei 8.666, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com o inciso...
Categoria: Vida Corporativa
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Técnicas valiosas para bem acolher a pessoa com deficiência na empresa
Sabemos que o contato com a deficiência pode, eventualmente, despertar sentimentos e reações que afetam o relacionamento entre os diferentes públicos de uma organização. Para tornar o processo de inclusão mais simples e natural, a AME desenvolveu técnicas de sensibilização que preparam as empresas e seus colaboradores para acolher os novos colegas. O trabalho precede...
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Atendendo o colaborador com deficiência
Atendendo o colaborador com deficiência Dados do mercado indicam que as empresas que contam com quadros mais diversos de funcionários têm um ambiente de trabalho mais produtivo e apresentam melhores resultados financeiros. Para criar, implementar e manter um programa consistente de inclusão, é necessário capacitar não apenas a área de Recursos Humanos, mas toda a...