Incentivo criado para estimular o cidadão a ingressar no mercado de trabalho será de meio salário mínimo
Está disponível desde 1º de outubro o Auxílio Inclusão, incentivo no valor de meio salário mínimo (R$ 550,00) voltado às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressarem no mercado de trabalho. Instituído pela Lei 14.176, sancionada em junho, o Auxílio Inclusão será concedido aos titulares do BPC que tiverem inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado. O solicitante só se torna elegível ao auxílio quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos. Além disso, ele deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos –e, claro, continuar atendendo aos critérios de manutenção desse benefício.
A solicitação pode ser feita diretamente pelo site oficial do Gov.Br e, ao ser contemplado pelo novo programa, o cidadão deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. Vale ressaltar que o valor do Auxílio Inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Como solicitar
O Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. O instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas. Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado no computador ou no celular (Android e IOS). Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
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